Tal como sucedeu no ano de 2009 em Portaria nº 130/2009, de 30 de Janeiro, a Portaria 99/2010, de 15 de Fevereiro, estabeleceu uma medida excepcional de apoio ao emprego par ao ano de 2010 e que se traduz na redução de um ponto percentual da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
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