Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo
Ver Decreto em anexo
| Anexo | Tamanho |
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| DR 28.08 - bolsas de estudo.PDF | 170.68 KB |