Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Ver Decreto em anexo
| Anexo | Tamanho |
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| DR 28.08 - Centros de Avaliação Médica.PDF | 162.57 KB |